Conditions of Purchase

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                                        General Conditions of Purchase Paulsen Food GmbH

                                                                                                                                     State: 05.10.2018

§ 1.      

Application

1.1       The following general terms and conditions of purchase shall apply to all commercial relations of Paulsen Food GmbH (hereinafter: „purchaser“) and its seller and supplier (hereinafter: „contractual partner“), under which the contractual partner delivers goods or performs services.
1.2These general terms and conditions of purchase shall apply exclusively – also to future contracts. Deviating, contradicting or supplementary general terms and conditions of the contractual partner shall only become part of the contract insofar as purchaser expressly agrees to them in writing. This requirement of express written agreement shall also apply in case of unconditional acceptance of the contractual partner‘s goods even in case purchaser is aware of the contractual partner’s general terms and conditions.
1.3     Any rights of purchaser against the contractual partner according to statutory law that go beyond these general terms and conditions of purchase shall remain unaffected.

 

§ 2.

 

Conclusion of contract and Delivery

2.1       A contract with purchaser shall be concluded if the order is issued by purchaser in writing. Unless expressly specified by the contractual partner in the individual case, the contractual partner’s offer shall be binding for a period of four weeks after receipt of the offer by purchaser. Silence of purchaser following an offer of the contractual partner shall not be considered as approval or acceptance.
2.2In case purchaser issues an order without a prior offer of the contractual partner, the contract shall be concluded by written acceptance of the offer by the contractual partner. The contractual partner shall declare written acceptance within a week following receipt of the order.
2.3In case contractual partner intends to change or to stop the production of the contractual goods, purchaser shall notify purchaser immediately and in writing, provided that the last order does not date back more than 6 months. Contractual partner shall ensure that the contractual goods are deliverable for a period of at least 6 months after the notice to purchaser.
2.4        The agreed time or period for delivery or service shall be binding. The goods need to arrive at the place of fulfilment within the agreed period of time. The contractual partner shall be obliged to immediately notify purchaser in writing and to state the reasons if contractual partner cannot meet the agreed time of delivery/performance. Purchaser’s acceptance of a new delivery date shall not constitute a prolongation of the contractually agreed time of delivery or performance. Any rights to rescission and damages, in particular damages for default of performance, shall remain unaffected.
2.5In case of default of performance, purchaser shall be entitled to claim a contractual penalty fine of 0,2 % of the net price per working day, but not exceeding a total of 5% of the net price of each delivery/service. Purchaser shall be entitled to claim this contractual penalty fine alongside or instead of the fulfilment of the contract and as a minimum sum of the damages the contractual partner has to pay according to statutory law; rights to further compensation for damages and a potential right to rescind the contract shall remain unaffected. The contractual penalty fine has to be deducted from other claims for damages. In case purchaser accepts the delayed performance, the contractual penalty fine will be claimed with the last payment rate at the latest.
2.6In case the contractual partner does not fulfil an essential delivery/performance under a multi-delivery contract or a partial delivery contract at all or not at the right time, purchaser shall be entitled, following fruitless expiration of a reasonable time limit, to rescind the whole contract and to claim damages instead of performance.
2.7The delivery/performance of parts of the contractual goods or of a higher or reduced quantity of goods shall not be permitted if purchaser has not given explicit written approval.
2.8The contractual partner shall not entitled without prior written approval by purchaser to let performance be rendered by a third party. Suppliers of the contractual partner shall be regarded as contractual partner’s vicarious agents.
2.9        The contractual partner shall bear the risk of procurement with regard to its own supply by its partners.
2.10Unless expreslly agreed to the contrary, the delivery shall be conducted at costs and at risk of the contractual partner to the place of performance stated in the order. In case no place of performance is indicated the delivery/performance shall be rendered at the refrigerating storage house Am Altenwerder Kirchtal 4 in 21129 Hamburg, Germany.
2.11For each delivery a delivery note including date, content of the delivery, order number of purchaser and date of the order as well as the type of packaging and the weight shall be attached. Also a dispatch note with the same content shall be sent to the purchaser. In case the delivery note or the dispatch note is missing or incomplete, the purchaser shall not be liable for any delay in the process or the payment resulting thereof.
2.12      The contractual partner guarantees that he fulfills all relevant provisions on delivery and declaration as well as any relevant export and import provisions. He will provide the necessary documents to purchaser on time. Inter alia, but not limited to this, the contractual partner ensures the compliance with the applicable rules and regulations and provides the purchaser with the documents required for the usage of contingents in this regard. The contractual partner will indemnify the purchaser for any consequential damages, inter alia, but not limited to, loss of bond or differences in value, in case these documents are not available to purchaser at the time of delivery.
2.13The contractual partner ensures the traceability of the delivered goods and provides the relevant documentation to the purchaser.
2.14The risk of accidental loss or accidental damage to the goods shall only be transferred to purchaser if and when the goods are handed over to purchaser at the place of fulfilment or when they are accepted by purchaser.

 

§ 3.

 

Prices, Payment

3.1        The price stated in the order shall be binding and shall include all performances and supplementary performances as well as all supplementary costs of the contractual partner. Prices shall generally be in Euro and shall include statutory VAT, unless VAT is declared separately on the invoice.
3.2The agreed price shall be due for payment within 60 calendar days after complete delivery and performance as well as the receipt of a correct invoice. The payment shall be deemed in time if purchaser instructs its bank to transfer the payment at the last day of the time limit.
3.3Each invoice always shall include the purchaser’s order number and the date of order. In case of an incorrect invoice or in case of non-performance or malperformance purchaser shall be entitled to delay the payment until due fulfilment of the contract/receipt of a correct invoice without losing any early payment discounts.

 

§ 4.

 

Offset, Right to Retain

4.1        The contractual partner shall be entitled to offset only in and insofar as the contractual partner’s counterclaim is undisputed or assessed in a legally binding judgement.
4.2The contractual partner is entitled to claim retainer rights only to the extent such rights are based on the same contractual relationship.

 

§ 5.

 

Warranty

5.1        The contractual partner guarantees that the goods/services are free of material defects and defects in title/legal defects. In particular, but not limited to this, contractual partner guarantees that the goods/services comply with the agreed quality/condition as well as with the description of the product and other samples and specifications provided.
5.2The contractual partner further guarantees that the goods/services are in conformity with the contract in every respect, in particular regarding the composition and labelling, and that they may be placed on the market in Germany unconditionally.
5.3Regarding the delivery of packaging material the contractual partner also guarantees that the packaging is well-suited for the contact with foodstuff and that such contact does not lead to negative effects on the foodstuff.
5.4        Alongside these guarantees purchaser shall be entitled to its statutory rights. Deviating from sec. 442 para. 1 s. 2 BGB (German Civil Code) purchaser is entitled to its statutory rights without restriction also if purchaser was not aware of the lack of conformity of the goods/services at the time of the conclusion of the contract due to gross negligence.
5.5Purchaser shall be entitled at its choice to claim either repair or replacement of the goods/rendering of due performance. In case the contractual partner does not fulfil the aforementioned obligation within a reasonable time limit set by purchaser, purchaser shall be entitled to repair or replace the defective goods on its own at the supplier’s expense. If purchaser uses its own workforce to repair the goods, this can be invoiced at common market prices. Further statutory claims for defects remain unaffected.
5.6If it is unreasonable for purchaser to wait, in particular due to special urgency or imminent danger of disproportionate damages, no time limit for the right to repair or replacement shall be needed. Purchaser will immediately notify the contractual partner in case of such unacceptable circumstances.
5.7In case the goods are not in conformity with the contract, contractual partner shall bear all costs incurred for the detection of the defect as well as for the repair or replacement of the defective goods irrespective of its fault, also including, but not limited to, the costs arising for purchaser, in particular costs of analysis, storage and labour as well as the costs for commissioning a laboratory. These rules shall also apply in case it turns out that the goods were not defective. Purchaser’s liability for unjustified claims for remedies is reduced to cases in which purchaser was either aware of the absence of the defect or not aware due to gross negligence.
5.8        Complaints about defective goods, that the contractual partner receives within a period of 5 working days after delivery of the goods or in case of hidden defects after they have been detected, shall always be deemed to be immediately within the meaning of § 377 HGB.
5.9For the case, that the goods are delivered directly to a customer of the purchaser with knowledge of the contractual partner, the parties agree, that the inspection for defects according to § 377 HGB may take place after reception of the goods by the customer and through the customer and that any eventual defects may be reported by the customer within the period set out in the paragraph 8 above.

 

§ 6.

 

Limitation

6.1The period of limitation for claims for defective goods or defect of title is 36 months after passing of the risk. Insofar an acceptance was agreed upon the limitation period starts with the acceptance.
6.2        If contractual partner replaces the defective goods or repairs them, the limitation period for the repaired or replaced goods shall begin anew after the goods are repaired or replaced. In case of repair, this shall only apply to claims following from the same defect or resulting from a defective repair.

 

§ 7.

 

Compliance with Food Law Regulations

7.1        The contractual partner shall be obliged to comply with the relevant national and European legal regulations (in particular, but not limited to, the German Food and Feed Code (LFGB)). Contractual partner shall also comply with other regulations and directives (i.a. of trade and professional associations), if they have been named by purchaser to contractual partner.
7.2The contractual partner shall indemnify purchaser and hold purchaser harmless from and against any and all claims by third parties arising out of breach of the provisions in clause 7.1 at first request and shall reimburse purchaser for all necessary costs (including, but not limited to, legal costs and court fees) that might arise in this context.

 

§ 8.

 

Product liability

8.1        The contractual partner shall indemnify purchaser and hold purchaser harmless from and against any and all claims of third parties that relate to personal injuries or damages of goods caused by a defective product delivered by the contractual partner. The contractual partner shall reimburse purchaser for all costs and expenses caused by or in relation with claims of third parties, including, but not limited to, those of product recalls carried out by purchaser. The purchaser will notify the contractual partner about the content and the extent of the product recall – insofar as possible and reasonable – in advance and will give the contractual partner an opportunity to state its point of view. Further statutory rights remain unaffected.
8.2The contractual partner shall maintain a product liability insurance for all damages resulting from defective products including, but not limited to, the risk of product recalls for its own account with sufficient coverage for personal injuries, damages to goods and financial losses (in principal at least € 5 million for each case of personal injury or financial loss) until the limitation period for all claims that may result from the contractual relationship elapses.

 

§ 9.

 

Force Majeure

9.1        The purchaser shall not be responsible for the impediment of the receipt of goods or acceptance of the goods/performance due to force majeure beyond purchaser’s control. Cases of force majeure shall be inter alia, but not restricted to these examples, strike, lock-out, mobilisation, war, blockade, export and import bans and other state intervention regardless of whether they occur on the part of the purchaser or on the part of purchaser’s vicarious agents.
9.2Events of force majeure entitle the purchaser, following immediate notification to the contractual partner also regarding the expected duration of the hindrance, to delay the receipt of goods or acceptance of the goods/performance insofar as well as for a reasonable, following period of adjustment. Alternatively, the purchaser may in such cases rescind the contract, partially or wholly, because of the part not fulfilled. In case the hindrance persists for an unreasonable period of time (usually more than two months), the contractual partner may, after setting a reasonable additional period of time, rescind the contract with respect to the yet unfulfilled part of the delivery. In such case, any amounts paid in advance shall be reimbursed to the purchaser without delay.

 

§ 10.

 

Retention of title, Assignment and Right to summation

10.1      The transfer of property of the goods to purchaser shall in principal be unconditional and without respect to the payment of the price. If in individual cases purchaser accepts an offer of the contractual partner to transfer the property on the condition of payment of the price, the retention of title lapses at the latest with the payment of the price for the delivered goods. In such case purchaser shall remain entitled also before payment of the price to resell the goods and to receive the due payment in its own name in good business practice while assigning the claims resulting thereof to the contractual partner. All other forms of retention of title, in particular an extended retention of title and a retention of title referring to the processing of goods, are explicitly excluded.
10.2Assignments without prior written approval by purchaser are invalid. § 354a HGB remains unaffected.
10.3The contractual partner shall be entitled to offset only in and insofar as the contractual partner’s counterclaim is undisputed or assessed in a legally binding judgement.
10.4      The contractual partner is entitled to claim retainer rights only to the extent such rights are based on the same contractual relationship.

 

§ 11.

 

Secrecy

11.1       The contractual partner shall be obliged to keep all confident information originating from the cooperation strictly confidential and to process this information solely for the purposes of the contractual relationship. This includes in particular requests for information and offers, technical data, the amount of contractual goods, prices, information about products and product development, information about science and development activities, all business data and all working material provided by purchaser.
11.2This confidentiality agreement shall continue to apply for five more years after termination of the contractual relationship.

 

§ 12.

 

Written form requirement

12.1       All modifications and amendments to the contract must be in writing in order to be valid. This agreement on written form may only be set aside by written agreement.
12.2Insofar these general terms and conditions of purchase require written form, the transfer via email or fax is sufficient.

 

§ 13.

 

Applicable law, Jurisdiction

13.1       All contracts with the seller shall be governed by the laws of the Federal Republic of Germany (excluding the Convention on Contracts for the International Sale of Goods), unless explicitly agreed upon to the contrary in writing between the parties.
13.2Place of fulfilment for delivery or performance shall be the place of performance indicated by purchaser. Place of payment for the payment duties of purchaser is Hamburg.
13.3Exclusive place of jurisdiction for all disputes arising out of or in connection with this contract shall be Hamburg. This shall also apply in case the contractual partner has no general place of jurisdiction in the Federal Republic of Germany or moved its domicile abroad after the conclusion of the contract. Nonetheless, the purchaser shall be entitled to bring a claim against the contractual partner at any other statutory place of jurisdiction.

 

 

 

                                     Condições gerais de compra da Paulsen Food GmbH

                                                                                                      Hamburgo, 07 de dezembro de 2020

 

§ 1.    

Aplicação

1.1       Os seguintes termos e condições gerais de compra serão aplicáveis a todas as relações comerciais da Paulsen Food GmbH (doravante "comprador") e seu vendedor e fornecedor (doravante "parceiro contratual"), sob os quais o parceiro contratual entrega mercadorias ou executa serviços.
1.2Estes termos e condições gerais de compra aplicar-se-ão também a contratos futuros. Termos e condições gerais divergentes, contraditórios ou suplementares do parceiro contratual somente farão parte do contrato na medida em que o comprador expressamente concorde com eles por escrito. Esta exigência de acordo expresso por escrito também se aplicará no caso de aceitação incondicional das mercadorias e/ou servicos do parceiro contratual mesmo no caso em que o mesmo tenha conhecimento previo dos termos e condições gerais de compra.
1.3     Quaisquer direitos do comprador contra o parceiro contratual de acordo com a lei estatutária que vão além destes termos e condições gerais de compra näo seräo afetados.

 

§ 2.

 

Conclusão do contrato e entrega

2.1       O contrato com o comprador será celebrado/concluído se o pedido for emitido pelo comprador por escrito. A menos que expressamente especificado pelo parceiro contratual, caso a caso individualmente, a oferta do parceiro contratual terá validade/vinculativa por um período de quatro semanas após o recebimento do pedido/oferta do comprador. O silêncio do comprador após uma oferta do parceiro contratual não será considerado como aprovação ou aceitação.
2.2Caso o comprador emita uma ordem de compra/pedido sem uma oferta prévia do parceiro contratual, o contrato será concluído mediante aceitação escrita da oferta/pedido por parte do parceiro contratual. O parceiro contratual deverá declarar a aceitação por escrito dentro de uma semana após o recebimento do pedido.
2.3Caso o parceiro contratual pretenda alterar ou interromper a produção da mercadoria contratada, o parceiro contratual deverá notificar o comprador imediatamente e por escrito, desde que o último pedido não seja datado de mais de 6 meses. O parceiro contratual deverá garantir que os bens contratuais/mercadorias sejam entregues por um período mínimo de 6 meses após a notificação ao comprador.
2.4        

O prazo ou período acordado para a entrega ou serviço será vinculativo. As mercadorias precisam chegar ao local de entrega dentro do prazo acordado. O parceiro contratual será obrigado a notificar imediatamente o comprador por escrito e a declarar as razões se o parceiro contratual não puder cumprir o prazo acordado para a entrega/execução. A aceitação do Comprador de uma nova data de entrega não constituirá em um prolongamento do prazo de entrega ou execução contratual.

Quaisquer direitos de rescisão e danos, em particular danos por inadimplemento, ou por falta no cumprimento do contrato, não serão afetados.

2.5Em caso de inadimplência, o comprador terá direito a exigir uma multa contratual de 0,2% do preço líquido por dia útil, mas não excedendo um total de 5% do preço líquido de cada entrega/serviço. O Comprador terá direito a reclamar esta multa de penalidade contratual juntamente ou em vez do total cumprimento do contrato e como uma soma mínima dos danos que o parceiro contratual tem que pagar de acordo com a lei; os direitos a uma compensação adicional por danos e um direito potencial de rescisão do contrato permanecerão inalterados. A multa contratual deverá ser deduzida de outros pedidos de indenização por danos. Caso o comprador aceite o atraso na execução do contrato, a multa contratual será reclamada, o mais tardar, com a última parcela do pagamento.
2.6Caso o parceiro contratual não cumpra uma entrega da mercadoria/servico de um contrato de entrega múltipla ou um contrato de entrega parcial ou não no período acordado, o comprador terá o direito, após a expiração de um período de tempo razoável, de rescindir o contrato inteiro e exigir indenização por perdas e danos em vez da entrega das mercadorias/servico.
2.7A entrega/execução de partes dos bens contratuais/mercadorias/servicos ou de uma quantidade maior ou menor destes não será permitida se o comprador não tiver dado aprovação explícita por escrito.
2.8O parceiro contratual não terá o direito, sem aprovação prévia por escrito do comprador, de permitir que a execução do servico/entrega da mercadoria seja feita por um terceiro. Os fornecedores do parceiro contratual serão considerados como agentes contratuais do parceiro contratual.
2.9        O parceiro contratual arcará com o risco de aquisição, custos em relação ao seu próprio fornecimento por seus parceiros.
2.10A menos que expressamente acordado em contrário, a entrega será conduzida a custos e risco do parceiro contratual até o local de entrega/execução declarado no pedido. Caso não seja indicado o local de execução, a entrega/execução deverá ser feita no armazém frigorífico localizado : Am Altenwerder Kirchtal 4 - 21129, Hamburgo, Alemanha.
2.11Para cada entrega deverá ser anexada uma nota fiscal de entrega incluindo data, conteúdo da entrega, número do pedido e data do pedido, bem como o tipo de embalagem e o peso. Também deverá ser enviada ao comprador uma nota de despacho com o mesmo conteúdo. Caso a nota de entrega ou a nota de despacho esteja incompleta ou incorreta, o comprador não será responsável por qualquer atraso no pagamento ou no processo resultante do mesmo.
2.12      O parceiro contratual garante que cumprirá todas as disposições relevantes sobre entrega e declaração, bem como quaisquer disposições relevantes sobre exportação e importação. O parceiro contratual deverá fornecer os documentos necessários ao comprador em tempo hábil. Entre outros, mas não limitado a isto, o parceiro contratual garante o cumprimento das regras e regulamentos aplicáveis e fornece ao comprador os documentos necessários para o uso de contingentes neste sentido. O parceiro contratual indenizará o comprador por quaisquer danos conseqüentes, entre outros, mas não limitados a, perda de vínculo ou diferenças de valor, caso esses documentos não estejam disponíveis para o comprador no momento da entrega.
2.13O parceiro contratual assegura a rastreabilidade da mercadoria entregue e fornece a documentação relevante ao comprador.
2.14O risco de perda acidental ou dano acidental à mercadoria somente será transferido ao comprador se, e quando a mercadoria for entregue ao comprador no local de entrega, conforme o contrato ou quando for aceita pelo comprador.

 

§ 3.

 

Preços, Pagamento

3.1        O preço indicado no pedido incluirá todos os desempenhos e prestações suplementares, assim como todos os custos suplementares do parceiro contratual. Os preços serão geralmente em euros e incluirão o IVA (VAT) legal, a menos que o IVA (VAT) seja declarado separadamente na fatura.
3.2O pagamento da mercadoria e ou servicos acordado deverá ocorrer no prazo de 60 dias corridos após a entrega da mercadoria/execução completa dos servicos, assim como o recebimento completo dos documentos pertinentes. O pagamento será considerado a tempo se o comprador instruir seu banco a transferir o pagamento no último dia do prazo.
3.3Cada fatura deverá sempre incluir a data e o número do pedido do comprador. Em caso de fatura incorreta ou em caso de não cumprimento ou mau desempenho, o comprador terá o direito de atrasar o pagamento até o devido cumprimento do contrato/recebimento de uma fatura correta sem perder nenhum desconto que ocorreria no caso de pagamento antecipado.

 

§ 4.

 

Compensação, Direito de Retenção

4.1        O parceiro contratual terá o direito de compensar apenas na medida em que o pedido reconvenção do parceiro contratual seja indiscutível ou avaliada em um julgamento juridicamente vinculativo.
4.2O parceiro contratual tem o direito de reclamar os direitos de retenção somente na medida em que tais direitos sejam baseados na mesma relação contratual.

 

§ 5.

 

Garantia

5.1        O parceiro contratual garante que os bens/serviços estão livres de defeitos de qualidade/materiais e defeitos de título/definições legais. Em particular, mas não limitado a isto, o parceiro contratual garante que a mercadoria/bens/serviços estarão de acordo com a qualidade/condição acordada, bem como com a descrição do produto e outras amostras e especificações fornecidas.
5.2O parceiro contratual garante ainda que a mercadoria/bens/serviços estão em conformidade com o contrato em todos os aspectos, em particular no que diz respeito à composição e rotulagem, e que eles podem ser colocados no mercado na Alemanha incondicionalmente.
5.3Quanto à entrega do material de embalagem, o parceiro contratual também garante que a embalagem estará adequada conforme a legislacao para o contato com o alimento e que tal contato não ocasione efeitos negativos para com/sobre o alimento.
5.4        Ao lado destas garantias, o comprador está entitulado a usufruir de todos os seus direitos legais. Desviando-se do seg. 442 para. 1 s. 2 BGB (Código Civil Alemão) o comprador tem direito a seus direitos legais sem restrições também se o comprador não estava ciente da falta de conformidade dos bens/serviços no momento da conclusão do contrato devido a negligência ou falha grosseira.
5.5O comprador terá o direito, à sua escolha, de reivindicar a substituição da mercadoria ou entrega dos servicos contratados. Caso o parceiro contratual não cumpra a obrigação acima mencionada dentro de um prazo razoável estabelecido pelo comprador, o comprador terá o direito de reparar ou substituir os bens defeituosos por conta própria, às custas do fornecedor. Se o comprador utilizar sua própria mão-de-obra para reparar a mercadoria, esta poderá ser faturada a preços de mercado e posteriormente deverá ser paga integralmente pelo parceiro contratual. Outras reivindicações legais por defeitos permanecem inalteradas.
5.6Se não for razoável para o comprador esperar, em particular devido a urgência especial ou perigo iminente de danos desproporcionais, não será necessário nenhum limite de tempo para o direito de reparo ou substituição. O Comprador notificará imediatamente o parceiro contratual no caso de circunstâncias inaceitáveis.
5.7Caso em que a mercadoria não esteja em conformidade com o contrato, o parceiro contratual arcará com todos os custos incorridos para a detectação do defeito, bem como para o reparo ou substituição da mercadoria defeituosa, independentemente de sua culpa, incluindo também, mas não se limitando aos custos decorrentes para o comprador, em particular os custos de análise, armazenamento e mão-de-obra, bem como os custos para o comissionamento de um laboratório. Estas regras também se aplicam caso se verifique que a mercadoria não apresentava defeitos. A responsabilidade do comprador por reclamações injustificadas é reduzida aos casos em que o comprador estava ciente da ausência do defeito ou não estava ciente devido a negligência grosseira/grave.
5.8        Reclamações sobre mercadorias defeituosas, que o parceiro contratual recebe dentro de um período de 5 dias úteis após a entrega da mercadoria ou em caso de defeitos ocultos após terem sido detectados, serão sempre consideradas como sendo imediatas, no sentido do § 377 HGB.
5.9No caso em que a mercadoria seja entregue diretamente a um cliente do comprador com conhecimento do parceiro contratual, as partes concordam, que a inspeção para defeitos de acordo com § 377 HGB pode ocorrer após o recebimento da mercadoria pelo cliente e através do cliente e que quaisquer eventuais defeitos podem ser comunicados pelo cliente dentro do prazo estabelecido no parágrafo 5.8 acima.

 

§ 6.

 

Limitação

6.1O prazo de prescrição para reclamações por mercadorias defeituosas ou defeito de título é de 36 meses após a transferência do risco. Na medida em que uma aceitação foi acordada, o prazo de prescrição começa com a aceitação.
6.2        Se o parceiro contratual substituir os bens defeituosos ou repará-los, o prazo de prescrição para os bens reparados ou substituídos começará novamente após os bens serem reparados ou substituídos. Em caso de conserto, isto se aplicará somente a reclamações decorrentes do mesmo defeito ou resultantes de um conserto defeituoso.

 

§ 7.

 

Cumprimento dos regulamentos da legislação alimentar

7.1        O parceiro contratual será obrigado a cumprir os regulamentos legais nacionais e europeus relevantes (em particular, mas não limitado ao Código Alemão para Alimentos e Rações (LFGB)). O
parceiro contratual também deverá cumprir com outros regulamentos e diretrizes (i.a. de associações comerciais e profissionais), se tiverem sido nomeados pelo comprador para o parceiro contratual.
7.2O parceiro contratual deverá indenizar o comprador e isentar o comprador de toda e qualquer reclamação de terceiros decorrente do descumprimento das disposições da cláusula 7.1 à primeira solicitação e deverá reembolsar o comprador por todos os custos necessários (incluindo, mas não se limitando a, custos legais e custas judiciais) que possam surgir neste contexto.

 

§ 8.

 

Responsabilidade pelo produto

8.1        O parceiro contratual indenizará o comprador e isentará o comprador de toda e qualquer reclamação de terceiros que se relacione a danos pessoais ou danos de mercadorias causados por um produto defeituoso entregue pelo parceiro contratual. O parceiro contratual deverá reembolsar o comprador por todos os custos e despesas causados por ou em relação a reclamações de terceiros, incluindo, mas não se limitando aos produtos reparados ou reclamados „recall“ realizados pelo comprador. O comprador notificará o parceiro contratual sobre o conteúdo e a extensão do conserto/reparo („recall“) do produto - na medida do possível e com razoável antecedência, dará ao parceiro contratual a oportunidade de expor seu ponto de vista. Outros direitos estatutários permanecem inalterados.
8.2O parceiro contratual manterá um seguro de responsabilidade pelo produto para todos os danos resultantes de produtos defeituosos, incluindo, mas não limitado ao risco de „recall“ de produto por sua própria conta com cobertura suficiente para danos pessoais, danos à mercadoria e perdas financeiras (em capital, pelo menos 5 milhões de euros para cada caso de danos pessoais ou perdas financeiras) até que transcorra o prazo de prescrição para todas as reivindicações que possam resultar da relação contratual.

 

§ 9.

 

Força Maior

9.1        O comprador não será responsável pelo impedimento do recebimento da mercadoria ou da aceitação da mercadoria/servicos devido a força maior fora do controle do comprador. Os casos de força maior serão, entre outros, mas não se limitarão a estes exemplos, greve, lock-out, mobilização, guerra, bloqueio, proibição de exportação e importação e outras intervenções estatais, independentemente de ocorrerem por parte do comprador ou por parte dos agentes indiretos do comprador.
9.2Os casos de força maior dão ao comprador, após notificação imediata ao parceiro contratual também em relação à duração prevista do impedimento, o direito de atrasar o recebimento da mercadoria ou a aceitação da mercadoria/servico por um período de ajuste razoável. Alternativamente, o comprador pode, nesses casos, rescindir o contrato, parcial ou totalmente, em funcao de obrigacao contratual não cumprida. Caso o impedimento persista por um período não razoável (geralmente superior a dois meses), o parceiro contratual poderá, após estabelecer um período adicional razoável, rescindir o contrato em relação à parte ainda não cumprida da entrega. Nesse caso, quaisquer valores pagos antecipadamente serão reembolsados ao comprador sem demora.

 

§ 10.

 

Retenção de título, cessão e direito à soma

10.1      A transferência da propriedade da mercadoria para o comprador deve ser, em princípio, incondicional e sem respeito/correlação ao pagamento do preço da mesma. Se em casos individuais o comprador aceitar uma oferta do parceiro contratual para transferir a propriedade na condição de pagamento do preço, a reserva de propriedade expira no máximo com o pagamento do preço da mercadoria entregue. Em tal caso, o comprador continuará tendo o direito, também antes do pagamento do preço, de revender a mercadoria e receber o devido pagamento em seu próprio nome tendo em vista as boas práticas comerciais, ao mesmo tempo em que cede os créditos resultantes ao parceiro contratual. Todas as outras formas de reserva de propriedade, em particular uma reserva de propriedade prolongada e uma reserva de propriedade referente ao processamento da mercadoria, estão explicitamente excluídas.
10.2As cessões sem aprovação prévia por escrito do comprador são inválidas. § 354a HGB permanece inalterado.
10.3O parceiro contratual terá o direito de compensar apenas e na medida em que a reconvencao do parceiro contratual seja incontestavel ou avaliada em um julgamento juridicamente vinculativo.
10.4      O sócio contratual tem o direito de reivindicar direitos de retenção somente na medida em que tais direitos sejam baseados na mesma relação contratual.

 

§ 11.

 

Sigilo

11.1       O parceiro contratual será obrigado a manter todas as informações provenientes da relação contratual/cooperação estritamente confidenciais e a processar ou utilizar essas informações exclusivamente para os fins da relação contratual. Isto inclui, em particular, pedidos de informações e ofertas, dados técnicos, quantidade de bens contratuais, preços, informações sobre produtos e desenvolvimento de produtos, informações sobre ciência e atividades de desenvolvimento, todos os dados comerciais e todo o material de trabalho fornecido pelo comprador.
11.2Este acordo de confidencialidade continuará a ser aplicado por mais cinco anos após o término da relação contratual.

 

§ 12.

 

Exigência de forma escrita

12.1       Todas as modificações e emendas ao contrato devem ser feitas por escrito para que sejam válidas. Este acordo só poderá ser deixado de lado caso haja acordo por escrito neste sentido
12.2Na medida em que estes termos e condições gerais de compra requerem forma escrita, a transferência via e-mail ou fax é suficiente.

 

§ 13.

 

Lei aplicável, Jurisdição

13.1       Todos os contratos com o vendedor serão regidos pelas leis da República Federal da Alemanha (excluindo a Convenção sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens), a menos que explicitamente acordado em contrário por escrito entre as partes.
13.2O local de cumprimento para entrega ou execução será o local de execução indicado pelo comprador. O local de pagamento para as obrigações de pagamento do comprador é Hamburgo, Alemanha.
13.3O local exclusivo de jurisdição para todas as disputas decorrentes ou relacionadas a este contrato será Hamburgo, Alemanha. Isto também se aplica no caso do parceiro contratual não ter nenhum local de jurisdição geral na República Federal da Alemanha ou ter mudado seu domicílio para o exterior após a conclusão do contrato. No entanto, o comprador terá o direito de apresentar uma reclamação, entrar em juízo, contra o parceiro contratual em qualquer outro local de jurisdição legal.